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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 223.760

Roubo majorado: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática do crime de roubo majorado.

2. O agravante sustenta que a fundamentação da custódia se baseou na gravidade em abstrato do delito, sendo a medida desproporcional por se tratar de réu primário.

II. Questão em discussão

3. A controvérsia consiste em verificar se o modus operandi do delito de rouboconstitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva de réu primário, a título de garantia da ordem pública.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada não merece reforma. A manutenção da prisão preventiva não se fundamenta na gravidade em abstrato do crime, mas em sua excepcional gravidade concreta, evidenciada pelo modus operandi que demonstra a acentuada periculosidade do agente.

5. A extrema violência empregada contra a vítima, que foi subjugada com um golpe "mata-leão" e agredida com socos e chutes até a perda da consciência, com quebra de dentes, extrapola os elementos inerentes ao tipo penal e justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ainda que se trate de réu primário.

6. Conforme a jurisprudência desta Corte, as condições pessoais favoráveis do agente não afastam, por si sós, a necessidade da segregação cautelar quando a periculosidade é demonstrada por fatos concretos, como no caso dos autos.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: Código de Processo Penal, arts. 312 e

313. Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 213.770/RJ; AgRg no RHC n. 207.837/PI.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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