TSTAg-AIRR 0020865-22.2023.5.04.0351
Dispensa por justa causa: requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, em melhor análise, verifica-se que a parte recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não obstante indicar o trecho da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, deixou de realizar a demonstração analítica entre os fundamentos e as alegadas violações legais, contrariedade à Sumula 32 do TST, bem como quanto aos arestos apresentados pra demonstrar divergência jurisprudencial. Evidenciada a ausência de tais requisitos, é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista trancado, pois este não lograria conhecimento. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator