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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.173.647

Alegação de omissão quanto ao exame de acórdão paradigma indicado para demonstrar dissídio jurisprudencial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Não ocorrência
  • Matéria prejudicada pela aplicação da súmula n. 83 do STJ
  • Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE ACÓRDÃO PARADIGMA INDICADO PARA DEMONSTRAR DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a divergência jurisprudencial suscitada, consignando a incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ por estar a decisão recorrida em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior, circunstância que prejudica a análise do cotejo analítico do paradigma invocado.

4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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