STJAgRg no RHC 218.941
Roubo majorado: extinção da ação penal com fundamento em prescrição virtual
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Extinção da ação penal com fundamento em prescrição virtual
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL COM FUNDAMENTO EM PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE DA PENA HIPOTÉTICA. SÚMULA 438/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento da nulidade de sentença que, em ação penal por roubo majorado, indeferiu a alegação de nulidade do inquérito policial por suposta incompetência da polícia civil e, ao mesmo tempo, extinguiu o feito com fundamento na prescrição virtual, por ausência de interesse/utilidade de agir. A parte agravante pretende a reconsideração da decisão, com o afastamento da extinção baseada em pena hipotética e o prosseguimento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é admissível a extinção da punibilidade ou do processo penal com base em prescrição virtual, calculada a partir de pena hipotética; e (ii) estabelecer se a decisão monocrática deve ser reformada para reconhecer a nulidade da sentença que extinguiu o feito e determinar o regular prosseguimento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prescrição virtual, antecipada ou em perspectiva, fundada em condenação hipotética, não encontra amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro e contraria a Súmula 438 do STJ, segundo a qual é inadmissível a extinção da punibilidade com base em pena hipotética.
4. Antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, o prazo prescricional regula-se pela pena máxima cominada em abstrato, nos termos do art. 109 do Código Penal, não sendo legítima a projeção de pena-base provável para extinguir antecipadamente o processo.
5. A sentença agravada na origem, ao reconhecer a prescrição virtual em razão do longo tempo decorrido desde o recebimento da denúncia e da estimativa de pena próxima do mínimo legal, adota fundamento incompatível com a jurisprudência consolidada do STJ, todavia, a anulação da sentença colocaria o agravante em situação mais gravosa, violando o princípio da vedação da reformatio in pejus.
6. O agravo regimental não infirma os fundamentos da decisão monocrática que já havia repelido a tese defensiva e mantido a possibilidade de extinção do feito por prescrição em perspectiva, razão pela qual subsiste a conclusão pelo desprovimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.