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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.004.774

Tráfico de drogas: buscas pessoal e domiciliar

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A matéria relativa à alegação de nulidade das buscas pessoal e domiciliar debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, pois o Magistrado de primeiro grau consignou que o agravante responde a outros processos criminais e, em razão do risco da reiteração delitiva, a medida cautelar deve ser mantida para resguardar a ordem pública.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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