STJAgRg no HC 931.469
Writ substitutivo de recurso próprio: interceptações telefônicas
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Interceptações telefônicas
- Ausência de fundamentação idônea
- Não ocorrência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as decisões que autorizam interceptações telefônicas não exigem fundamentação exaustiva, sendo possível que o magistrado decrete a medida deforma sucinta, desde que seja demonstrada a existência dos seus requisitos autorizadores
3. Ausente ilegalidade flagrante, tendo em vista que a decisão que autorizou a interceptação telefônica foi fundamentada de forma suficiente, considerando os indícios de crime de tráfico de drogas e a participação de organização criminosa.
4. No caso, a interceptação não foi utilizada como primeira medida investigativa, mas apenas após a adoção de diligências preliminares, cuja insuficiência justificou o pleito da autoridade policial e o deferimento judicial.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.