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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.603.981

Nova aplicação da súmula 182/STJ: publicação da pauta de julgamento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Nova aplicação da súmula 182/STJ
  • Publicação da pauta de julgamento
  • Desnecessidade
  • Feito apresentado em mesa para julgamento pelo órgão colegiado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM MATÉRIA PENAL. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. FEITO APRESENTADO EM MESA PARA JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. ART. 258 DO RISTJ.

1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental relativo à matéria penal em geral será apresentado em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a .

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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