STJAgInt no REsp 2.254.616
Responsabilidade civil do estado: morte de detento em estabelecimento prisional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Responsabilidade civil do estado
- Morte de detento em estabelecimento prisional
- Danos morais
- Quantum irrisório
- Revisão excepcional
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM IRRISÓRIO. REVISÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. RATEIO SUCESSÓRIO. PRETENSÃO AUTÔNOMA DE CADA FAMILIAR.
1. A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, a revisão do valor da indenização por danos morais em sede de recurso especial quando o montante arbitrado pelas instâncias ordinárias se mostra irrisório ou exorbitante, hipótese em que se afasta o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Na hipótese, o valor atribuído pelo tribunal de origem a filho menor que perdeu o genitor assassinado durante rebelião em estabelecimento prisional é manifestamente irrisório, pois destoa do patamar consolidado por esta Corte para casos de responsabilidade estatal por morte de detento.
3. O STJ examina o dano moral individualmente sofrido pelo autor da ação, sem fracionar um valor global entre os herdeiros do falecido, pois cada familiar tem pretensão própria e autônoma à reparação pelo dano que lhe é pessoalmente causado.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.