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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.254.616

Responsabilidade civil do estado: morte de detento em estabelecimento prisional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM IRRISÓRIO. REVISÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. RATEIO SUCESSÓRIO. PRETENSÃO AUTÔNOMA DE CADA FAMILIAR.

1. A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, a revisão do valor da indenização por danos morais em sede de recurso especial quando o montante arbitrado pelas instâncias ordinárias se mostra irrisório ou exorbitante, hipótese em que se afasta o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Na hipótese, o valor atribuído pelo tribunal de origem a filho menor que perdeu o genitor assassinado durante rebelião em estabelecimento prisional é manifestamente irrisório, pois destoa do patamar consolidado por esta Corte para casos de responsabilidade estatal por morte de detento.

3. O STJ examina o dano moral individualmente sofrido pelo autor da ação, sem fracionar um valor global entre os herdeiros do falecido, pois cada familiar tem pretensão própria e autônoma à reparação pelo dano que lhe é pessoalmente causado.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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