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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 233.017

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Gravidade concreta da conduta
  • Quantidade e variedade de drogas
  • Apreensão de munição

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE MUNIÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, diante da apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes, petrechos da traficância e munições, bem como em razão de histórico criminal específico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se o histórico criminal do agravante, considerado remoto pela defesa, é suficiente para evidenciar risco de reiteração delitiva e justificar a custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, já fracionadas e prontas para comercialização.

4. A apreensão de munições no contexto do tráfico reforça a periculosidade do agente e a necessidade de resguardar a ordem pública.

5. O histórico criminal do agravante por tráfico de drogas, com condenação anterior e execução recente, demonstra reiteração delitiva e risco concreto de reincidência, nos termos do art. 312, §3º, do CPP.

6. A jurisprudência do STJ admite a quantidade, variedade de drogas, modus operandi e reincidência como fundamentos idôneos para a prisão preventiva.

7. As medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta do fato e do risco de reiteração delitiva.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. A quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, associadas ao modus operandi, constituem fundamentos concretos idôneos para a prisão preventiva. 2. A apreensão de munições no contexto do tráfico evidencia maior periculosidade do agente e reforça a necessidade da custódia cautelar. 3. A existência de condenação anterior por tráfico, ainda que com execução extinta recentemente, pode demonstrar risco de reiteração delitiva. 4. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando presentes elementos concretos que indicam risco à ordem pública.

Tese

1. A quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, associadas ao modus operandi, constituem fundamentos concretos idôneos para a prisão preventiva. 2. A apreensão de munições no contexto do tráfico evidencia maior periculosidade do agente e reforça a necessidade da custódia cautelar. 3. A existência de condenação anterior por tráfico, ainda que com execução extinta recentemente, pode demonstrar risco de reiteração delitiva. 4. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando presentes elementos concretos que indicam risco à ordem pública.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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