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Jurisprudências

TSTAIRR 335-50.2014.5.05.0006

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Todavia, no caso concreto, não houve nulidade
  • A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT
  • Abrangência da condenação
  • Juros de mora

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO (TERCEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, não houve nulidade. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais condenou subsidiariamente a União. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FIXADA COM BASE NAS LEIS 3.891/1961, 6.171/1974 E 11.482/2007. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, VI, DO TST. JUROS DE MORA. OJ 382 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ficou registrado no acórdão regional que " da leitura das leis 3.891 de 26 de abril de 1961, 6.171, de 9 de dezembro de 1974 e 11.483, de 31 de maio de 2007, conclui-se que, de fato, há patente relação de controle e, portanto, coordenação entre as Reclamadas. Isso porque, como sustentou a Recorrente, a Lei 3.891/61 criou o Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF - dentro do Departamento Nacional de Estradas de Ferro - DNEF - , para exercer as suas atribuições em cooperação com órgãos afins existentes ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas, ficando a cargo do DNEF a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Social Ferroviário e da execução dos planos do Serviço Social das Estradas de Ferro .", bem como que " de fato, há relação de controle e, portanto, coordenação entre as Reclamadas, procede o pedido da Reclamante de condenação da VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., segunda Reclamada, e da UNIÃO FEDERAL, terceira Reclamada, na condição de responsáveis subsidiárias pelo adimplemento das obrigações trabalhistas em que a primeira Ré é devedora perante a Autora ". Por fim, no acórdão regional que julgou os primeiros embargos de declaração, ficou assentado: " verifica-se da simples leitura do inciso III do Art. 17 da Lei 11.483/2007, já devidamente analisado, sem a necessidade de qualquer esforço interpretativo, seja gramatical ou sistemática, como pretendido pela VALEC, que tal dispositivo ressalva da vedação à ‘assunção de passivo ou déficit de qualquer natureza e o aporte de novos recursos a qualquer título’, os casos que envolvam a remuneração por serviços que foram prestados por funcionários do SESEF, como os créditos de natureza trabalhista tratados na presente demanda, razão pela qual, conclui-se que as embargantes, apenas, e tão somente, não se conformam com os termos da decisão que não lhes foram favoráveis .". Assim, a responsabilidade subsidiária da União foi pautada na inteligência das leis 3.891/1961, 6.171/1974 e 11.482/2007. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, ressalte-se que, e m relação à abrangência da condenação, a decisão está em consonância com o entendimento firmado na Súmula 331, V, do TST, bem como, em relação aos juros de mora, a decisão está em sintonia com a inteligência da OJ 382 da SBDI-I do TST. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A (SEGUNDA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FIXADA COM BASE NAS LEIS 3.891/1961, 6.171/1974 E 11.482/2007, BEM COMO NO ART. 17, III, DA LEI 11.483/2007. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ficou registrado no acórdão regional que " da leitura das leis 3.891 de 26 de abril de 1961, 6.171, de 9 de dezembro de 1974 e 11.483, de 31 de maio de 2007, conclui-se que, de fato, há patente relação de controle e, portanto, coordenação entre as Reclamadas. Isso porque, como sustentou a Recorrente, a Lei 3.891/61 criou o Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF - dentro do Departamento Nacional de Estradas de Ferro - DNEF - , para exercer as suas atribuições em cooperação com órgãos afins existentes ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas, ficando a cargo do DNEF a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Social Ferroviário e da execução dos planos do Serviço Social das Estradas de Ferro .", bem como que " de fato, há relação de controle e, portanto, coordenação entre as Reclamadas, procede o pedido da Reclamante de condenação da VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., segunda Reclamada, e da UNIÃO FEDERAL, terceira Reclamada, na condição de responsáveis subsidiárias pelo adimplemento das obrigações trabalhistas em que a primeira Ré é devedora perante a Autora ". Por fim, no acórdão regional que julgou os primeiros embargos de declaração, ficou assentado: " verifica-se da simples leitura do inciso III do Art. 17 da Lei 11.483/2007, já devidamente analisado, sem a necessidade de qualquer esforço interpretativo, seja gramatical ou sistemática, como pretendido pela VALEC, que tal dispositivo ressalva da vedação à ‘assunção de passivo ou déficit de qualquer natureza e o aporte de novos recursos a qualquer título’, os casos que envolvam a remuneração por serviços que foram prestados por funcionários do SESEF, como os créditos de natureza trabalhista tratados na presente demanda, razão pela qual, conclui-se que as embargantes, apenas, e tão somente, não se conformam com os termos da decisão que não lhes foram favoráveis. ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que foi oportunizado à parte todos os meios de acesso à justiça e recursos disponíveis. A responsabilidade subsidiária da VALEC foi pautada na inteligência das leis 3.891/1961, 6.171/1974, bem como na do art. 17, III, da Lei 11.483/2007. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, e m relação à abrangência da condenação, a decisão está em consonância com o entendimento firmado na Súmula 331, V, do TST. Agravo de instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento da União; II) não reconhecer a transcendência em relação aos temas "responsabilidade subsidiária", "abrangência da condenação" e "juros de mora" e negar provimento ao agravo de instrumento da União; III) não reconhecer a transcendência em relação aos temas "cerceamento de defesa", "responsabilidade subsidiária" e "abrangência da condenação" e negar provimento ao agravo de instrumento da VALEC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Reserva de Plenário; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação

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