STJAgRg no HC 1.048.160
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo regimental foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. As razões recursais não impugnaram, de forma integral, os fundamentos da decisão agravada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. Alegações genéricas ou mera repetição de teses já rejeitadas não atendem ao ônus processual de refutação específica.
3. Conforme a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo regimental quando ausente refutação específica de toda a motivação da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.