STJAgRg no HC 906.010
Tráfico de drogas: busca veicular e domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca veicular e domiciliar
- Fundadas suspeitas
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
3. A ação da polícia foi especificamente direcionada a veículo suspeito de estar envolvido na distribuição de drogas, cuja descrição era compatível com o automóvel ocupado pelo agravante. A suspeita se confirmou com a apreensão das drogas no interior do veículo.
4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela autorização do investigado para o ingresso na residência.
5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.