STJAgRg no HC 892.056
Maus-tratos: mãe que agrediu filho menor, deixando marcas e impondo a intervenção do conselho tutelar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Propriedade Intelectual
- Maus-tratos
- Conduta que não comporta tolerância pelo ordenamento jurídico
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS-TRATOS. MÃE QUE AGREDIU FILHO MENOR, DEIXANDO MARCAS E IMPONDO A INTERVENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. CONDUTA QUE NÃO COMPORTA TOLERÂNCIA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. PRIORIDADE ABSOLUTA E PROTEÇÃO INTEGRAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. A Defensoria Pública do Estado de Alagoas interpôs agravo regimental em face de decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado em favor da ora agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo regimental ataca os fundamentos da decisão agravada; e (ii) em caso de resposta positiva, se há tipicidade penal na conduta da paciente que desferiu um tapa na face de seu filho, deixando marcas e impondo a intervenção do Conselho Tutelar, em relação ao crime de maus-tratos previsto no artigo 136, § 3º, do Código Penal.
III. Razões de decidir
3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
5. A conduta praticada pela agravante, que desferiu um tapa no rosto de seu filho, deixando marcas, a ponto de o Conselho Tutelar ter precisado intervir, revela punição excessiva a caracterizar o tipo penal de maus-tratos.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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