TSTAg-AIRR 0010327-57.2017.5.03.0112
Impugnação dos cálculos de liquidação: suposta extrapolação dos limites do título executivo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Impugnação dos cálculos de liquidação
- Suposta extrapolação dos limites do título executivo
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros . Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora