Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.985

Prisão preventiva: ausência de fundamentação idônea

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado habeas corpus, em razão de substituição do ato coator por nova decisão judicial que ratificou a prisão preventiva do paciente.

2. O paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos previstos no art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013; art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e art. 287 do Código Penal.

3. Nas razões do recurso, a Defesa reiterou as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus quanto à ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar do acusado, buscando a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que ratificou a prisão preventiva do agravante apresenta fundamentação idônea e se estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida cautelar.

III. Razões de decidir

5. A decisão monocrática foi proferida com base na prejudicialidade do habeas corpus, uma vez que o ato coator foi substituído por nova decisão judicial que ratificou a prisão preventiva do paciente.

6. Os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A substituição do ato coator por nova decisão judicial que ratifica a prisão preventiva do paciente torna prejudicado o habeas corpus. 2. Os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 35; Código Penal, art. 287.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais citados.

Tese

1. A substituição do ato coator por nova decisão judicial que ratifica a prisão preventiva do paciente torna prejudicado o habeas corpus. 2. Os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.