STJAgRg no HC 1.009.722
Abordagem policial: fundada suspeita
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Abordagem policial
- Fundada suspeita
- Confissão informal
- Busca domiciliar
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CONFISSÃO INFORMAL. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se busca o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e a nulidade dos elementos colhidos desde a abordagem policial, além da revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, que resultou na apreensão de drogas e arma de fogo, foi realizada com base em fundada suspeita, e se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem policial foi considerada regular, pois o veículo adentrou de forma súbita em uma estrada não pavimentada, configurando fundada suspeita.
4. A alegação de nulidade da confissão informal não foi apreciada na origem, de modo que a deliberação este Tribunal sobre o ponto configuraria supressão de instância.
5. A entrada dos policiais na residência do agravante foi precedida de autorização pela avó do paciente, não havendo ilegalidade na busca domiciliar.
6. A prisão preventiva foi fundamentada na grande quantidade de drogas apreendidas e no modus operandi, consistente no tráfico intermunicipal, justificando a necessidade da segregação para preservar a ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.