STJAgInt no AREsp 2.744.343
Princípio da unirrecorribilidade: interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O ordenamento processual civil consagra a unicidade recursal, admitindo, para cada provimento jurisdicional, apenas um recurso cabível. A interposição sucessiva de recursos idênticos pela mesma parte, contra a mesma decisão monocrática, acarreta a preclusão consumativa do direito de recorrer, na forma do art. 507 do Código de Processo Civil, e impede o conhecimento da segunda insurgência.
2. No caso concreto, houve a protocolização de dois agravos internos pela mesma pessoa jurídica, representada pelo mesmo advogado, voltados contra o mesmo pronunciamento monocrático, o que configura duplicidade recursal e atrai a incidência da preclusão consumativa, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.