STJAgRg no HC 1.097.871
Homicídio qualificado: writ inadmissível
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Writ inadmissível
- Óbice processual
- Soberania dos veredictos
- Revolvimento do conjunto fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT INADMISSÍVEL. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 155 DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso próprio, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, inocorrentes na espécie.
2. A insurgência contra a utilização de elementos inquisitoriais de forma complementar à prova judicializada, nos termos do art. 155 do CPP, e a discussão acerca da suficiência do conjunto probatório que lastreou o veredicto do Tribunal do Júri demandam aprofundado revolvimento fático-probatório, inviável no âmbito do mandamus.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.