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Jurisprudências

TSTEmb-RR 10917-20.2021.5.03.0136

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: intervalo para descanso da mulher previsto no artigo 384 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo para descanso da mulher previsto no artigo 384 da CLT
  • Prestações de trato sucessivo
  • Regras de direito intertemporal
  • De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep
  • No caso, discute-se o pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO DA MULHER PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a " Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". No caso, discute-se o pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, o dispositivo foi revogado. O acórdão embargado comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, no que tange ao intervalo do artigo 384 da CLT, o seu pagamento seja limitado ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Valor da Causa; Intervalo 15 Minutos Mulher

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