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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.258.202

Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Óbice mantido acerca da não violação do art. 1.022 do CPC
  • Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE ATAQUE INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE MANTIDO ACERCA DA NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram atacados, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar integralmente os fundamentos da decisão agravada; limitar-se a refutar óbices diversos, sem enfrentar o núcleo da conclusão sobre a inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, não satisfaz o requisito legal.

3. Persistindo a falta de impugnação específica, incide, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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