Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000374-78.2025.5.02.0442

Petrobrás: trabalhador embarcado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Petrobrás
  • Trabalhador embarcado
  • Regime de compensação de jornada
  • Validade
  • Repouso semanal remunerado suprimido
  • Escala 14x21

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. ESCALA 14X21. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Infere-se dos autos que o autor, trabalhador embarcado, estava sujeito ao regime de trabalho de 14x21 e que não havia norma coletiva a amparar o regime de folgas adotado. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.