TSTAg-AIRR 1000374-78.2025.5.02.0442
Petrobrás: trabalhador embarcado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Trabalhador embarcado
- Regime de compensação de jornada
- Validade
- Repouso semanal remunerado suprimido
- Escala 14x21
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. ESCALA 14X21. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Infere-se dos autos que o autor, trabalhador embarcado, estava sujeito ao regime de trabalho de 14x21 e que não havia norma coletiva a amparar o regime de folgas adotado. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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