STJAgInt no AREsp 3.204.910
Gratuidade da justiça: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Presunção relativa de hipossuficiência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia relativa à concessão da gratuidade da justiça e à alegada negativa de prestação jurisdicional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, em violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, I e II, do CPC; e (ii) a revisão do indeferimento da gratuidade da justiça, fundado na ausência de comprovação de hipossuficiência, é possível em recurso especial sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação quando o Tribunal de origem decide de forma clara, objetiva e completa as questões essenciais da controvérsia, afastando a alegada violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, I e II, do CPC.
4. A revisão do indeferimento da gratuidade da justiça demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.