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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.204.910

Gratuidade da justiça: negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade da justiça
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Presunção relativa de hipossuficiência

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia relativa à concessão da gratuidade da justiça e à alegada negativa de prestação jurisdicional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, em violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, I e II, do CPC; e (ii) a revisão do indeferimento da gratuidade da justiça, fundado na ausência de comprovação de hipossuficiência, é possível em recurso especial sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação quando o Tribunal de origem decide de forma clara, objetiva e completa as questões essenciais da controvérsia, afastando a alegada violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, I e II, do CPC.

4. A revisão do indeferimento da gratuidade da justiça demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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