TSTAIRR 21800-45.2012.5.21.0005
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ausência de exame de mérito pelo tribunal regional
- Não enquadramento na ratio decidendi do precedente vinculante
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA RATIO DECIDENDI DO PRECEDENTE VINCULANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do ente público quanto à responsabilidade subsidiária, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença. Assim, não houve pronunciamento de mérito acerca da culpa in vigilando , da fiscalização contratual ou da distribuição do ônus da prova. Não se configura, portanto, hipótese de aderência à ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da repercussão geral. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, em relação ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, manter o acórdão anteriormente proferido por esta Segunda Turma e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária