STJAgRg no RHC 233.812
Tráfico de drogas: associação para o mesmo fim
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o mesmo fim
- Organização criminosa
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta
- Ausência de contemporaneidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
1. A participação central do agente em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e armamentos, demonstrada por elementos concretos como diálogos interceptados e planejamento de homicídios, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
2. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso.
3. A concessão de prisão domiciliar por doença grave exige demonstração de extrema debilitação e prova inequívoca da ineficiência ou inadequação do tratamento de saúde disponibilizado no sistema prisional. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.