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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.950

Tráfico de drogas: prova digital

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA OFICIAL. MATERIALIDADE SEM APREENSÃO DIRETA. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento quando assim manejado, salvo em caso de flagrante ilegalidade.

2. A alegada quebra da cadeia de custódia das provas digitais, sem demonstração de risco concreto de adulteração nem prova de efetivo prejuízo, não autoriza, por si só, a nulidade, conforme entendimento consolidado desta Corte. Precedentes.

3. Não há obrigatoriedade de que a extração de dados seja realizada por perito oficial; o art. 158-C do CPP apenas o indica como sujeito preferencial, devendo eventuais irregularidades ser sopesadas com o conjunto probatório produzido. Precedentes.

4. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida sem apreensão direta de entorpecentes com o acusado quando as instâncias ordinárias apontam conjunto probatório robusto e idôneo, como depoimentos judiciais e prova documental correlata. Precedentes.

5. A pretensão de absolvição por suposta fragilidade probatória demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada na presente via.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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