STJAgRg no REsp 2.226.310
Dosimetria da pena: revisão de critérios
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Revisão de critérios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO DE CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar de forma aprofundada, em recurso especial, os critérios adotados pelas instâncias de origem na dosimetria da pena, a fim de elevá-la.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, desde que motivada. Às Cortes Superiores cabe apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria.
4. A discordância da parte agravante quanto ao montante da pena final imposta (já que a acusação pretende uma pena superior) não é suficiente para viabilizar o recurso especial, sendo necessária a demonstração específica de ilegalidade no procedimento dosimétrico, o que não foi feito.
5. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, sendo permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, desde que motivada.
2. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena é inadmissível em recurso especial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
3. A Súmula 7/STJ veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.
Tese
1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, sendo permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, desde que motivada.
2. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena é inadmissível em recurso especial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
3. A Súmula 7/STJ veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.