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Jurisprudências

TSTRRAg 100087-60.2019.5.01.0481

Petroleiros: trabalho embarcado

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRAS). REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na sessão do dia 15/5/2025, a SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte Superior, examinou o Emb-Ag-RRAg – 101097-65.2021.5.01.0483, oportunidade em que não admitiu o sistema de compensação imposto unilateralmente pela PETROBRAS aos empregados que trabalham embarcados em escala 14x21, porque a empregadora suprime as folgas previstas nesse regime, o que acarreta o descumprimento das normas coletivas por meio das quais se estabeleceu o referido regime. Assim, com ressalva de entendimento e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento proferido pela SbDI-1 no referido julgamento. No presente caso, a decisão regional está em conformidade com a referida tese, sobretudo porque consta do acórdão regional a existência de norma coletiva por meio da qual se pactuou o regime de 14 dias de trabalho embarcado com 21 dias de folga em terra, de modo que a supressão das folgas caracteriza descumprimento da norma coletiva, razão pela qual se mostra inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - PETROLERIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM 13º SALÁRIOS E FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos critérios trazidos na norma interna patronal para a caracterização da habitualidade das horas extras; ou se essa caracterização seria ou não razoável, considerando o regime especial de trabalho a que está submetido o recorrente, atrelado ao número de embarques por ano. No caso, a Corte a quo se limitou a analisar a questão sob o enfoque da integração das horas extras nos repousos semanais remunerados, previsto na Lei dos Petroleiros ou em norma coletiva, e na impossibilidade de sua repercussão em folgas compensatórias. Diante desse contexto, no qual a questão afeta aos reflexos das horas extras em férias e 13º salário não foi analisada pelo Regional, inviável o exame da alegação recursal de violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados pela parte, diante da incidência do óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2 - PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do art. 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte por sua SbDI-1 e por suas Turmas tem entendimento firme de que mantida a situação de fato e em se tratando de parcela de trato sucessivo, dentre a qual se enquadram as horas extras e o adicional noturno, cujo direito foi reconhecido em juízo, faz jus o empregado ao pagamento das parcelas vincendas enquanto perdurar a situação que lhe deu causa. Nesse sentido, inclusive, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o RR 0021532-54.2015.5.04.0006 representativo da controvérsia em incidente de demanda repetitiva, firmou a tese capitulada no Tema 184 da Tabela de Recursos Repetitivos: "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada (PETROBRAS), b) dar parcial provimento ao agravo de instrumento do reclamante, apenas quanto ao tema "parcelas vincendas/horas extras", para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de parcelas vincendas a título de horas extras, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Litispendência; Banco de Horas

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