STJAgRg no HC 1.018.071
Execução penal: writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Comutação de pena
- Crime hediondo
- Hediondez aferida na data da edição do decreto
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. HEDIONDEZ AFERIDA NA DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme entendimento pacífico do STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, para concessão de indulto ou comutação da pena, a análise deve ser feita com base na legislação vigente no momento da edição do ato presidencial.
3. Entendimento do Tribunal de origem que está em conformidade com a orientação desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.