STJAgRg no AREsp 2.416.745
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: violação dos arts. 240, § 1º, e 6º, III, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Violação dos arts. 240, § 1º, e 6º, III, ambos do CPP
- Provas ilícitas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
- Contexto de fuga
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, E 6º, III, AMBOS DO CPP. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONTEXTO DE FUGA. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.