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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.791.946

Associação para o tráfico e organização criminosa

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA. DOSIMETRIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Os tipos penais dos arts. 35 da Lei 11.343/2006 e 2º da Lei 12.850/2013 são autônomos, sendo possível a condenação simultânea quando demonstrada a prática independente de ambas as condutas. Revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A dosimetria da pena integra a discricionariedade regrada do julgador, somente passível de revisão em situações excepcionais. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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