STJAgRg no REsp 2.173.877
Tráfico de drogas: provas ilícitas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Provas ilícitas
- Busca pessoal e domiciliar
- Infundadas razões
- Ausência de diligências preliminares
- Efetiva traficância não visualizada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INFUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. EFETIVA TRAFICÂNCIA NÃO VISUALIZADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.