STJAgRg no HC 1.055.839
Não impugnação dos fundamentos const antes da decisão agravada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não impugnação dos fundamentos const antes da decisão agravada
- Incidência do óbice da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONST ANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante não impungou os fundamentos constantes da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.