STJAgRg no HC 1.100.665
Homicídio qualificado: prisão preventiva decretada monocraticamente em medida cautelar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão preventiva decretada monocraticamente em medida cautelar
- Reiteração do HC n. 1.086.277/SP
- Superveniente julgamento do mérito do recurso em sentido estrito
- Novo ato a desafiar ação própria
- Prejudicialidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA MONOCRATICAMENTE EM MEDIDA CAUTELAR. REITERAÇÃO DO HC N. 1.086.277/SP. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NOVO ATO A DESAFIAR AÇÃO PRÓPRIA. PREJUDICIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE SANADA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA ADVOGADA. REABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.