STJAgRg no HC 1.077.012
Mandado de busca e apreensão: fundamentação idônea
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Mandado de busca e apreensão
- Fundamentação idônea
- Delimitação precisa do objeto
- Elementos concretos
- Regularidade da diligência
- Constrangimento ilegal afastado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELIMITAÇÃO PRECISA DO OBJETO. ELEMENTOS CONCRETOS. REGULARIDADE DA DILIGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.