STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.138.774
Reintegração de posse: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Documentos extemporâneos
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado as questões essenciais, inclusive a análise sobre a extemporaneidade de documentos juntados na apelação e a apreciação dos elementos da inicial, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A reforma das conclusões do Tribunal local, para reconhecer posse pretérita da autora e esbulho, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.