TSTAIRR-AIRR 418-73.2013.5.01.0342
Indenização por Dano Moral: plano de Saúde
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- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO –VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à multa por descumprimento de obrigação de fazer , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 156.258,37 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Juros