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Jurisprudências

STFHC 272.366 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO. REEXAME. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta a existência de constrangimento ilegal decorrente da manutenção do trânsito em julgado da condenação, ao argumento de que houve equívoco na apreciação da via recursal utilizada perante o STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é adequado habeas corpus utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) verificar a admissibilidade para reexame de pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de tribunal diverso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal.

5. O habeas corpus não se presta ao reexame de pressupostos de admissibilidade de recursos apreciados por outros tribunais.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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