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Jurisprudências

STJHC 1.102.852

Homicídio qualificado tentado: roubo majorado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Roubo majorado
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação
  • Gravidade concreta das condutas
  • Garantia da ordem pública

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. NOVA SESSÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

1. Habeas corpus impetrado em razão do acórdão que anulou a sessão plenária do Tribunal do Júri e manteve a prisão preventiva.

2. A custódia cautelar permanece justificada em elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, notadamente o contexto fático de roubo majorado com emprego de armas de fogo, restrição da liberdade das vítimas e posterior troca de tiros com policiais militares.

3. Hipótese em que não se caracteriza excesso de prazo, pois o alongamento da marcha processual decorre da complexidade da causa, havendo impulsionamento do processo e designação de sessão do Tribunal do Júri para 24/9/2026, o que afasta desídia estatal.

4. Ordem denegada com recomendação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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