TSTAg-AIRR 1000343-59.2022.5.02.0411
Horas extras: a pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 126 desta Corte
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS . As alegações da reclamante contrariam o quadro fático delineado no acórdão recorrido, em destaque, a prova testemunhal. Assim, a mudança de julgado demandaria revolvimento de provas e fatos, circunstância vedada nesta instância extraordinária. A pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Determinar, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento
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