TSTAg-AIRR 0100728-48.2016.5.01.0030
Execução: sucessão de empregadores
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Propriedade Intelectual
- Execução
- Sucessão de empregadores
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O Tribunal Regional concluiu pela configuração da sucessão empresarial, fundamentando que a empresa ré exerce a mesma atividade econômica - qual seja, a comercialização relativa a motocicletas da marca Honda, bem como a prestação de serviços - e nos mesmos estabelecimentos anteriormente ocupados pela reclamada, Nitjap, empregadora do autor. Nesse contexto, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados seria, no máximo, reflexa, porquanto dependeria da análise da legislação infraconstitucional, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista, conforme a Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator