STJAgRg no RHC 236.958
Prisão preventiva: permanência dos motivos determinantes da prisão provisória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Permanência dos motivos determinantes da prisão provisória
- Contemporaneidade
- Reiteração de pedido em habeas corpus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME PERIÓDICO DA MEDIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PROVISÓRIA. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS.
1. É inadmissível a reiteração do mesmo pedido já formulado e decidido em habeas corpus e recursos ordinários correlatos.
2. Esta Corte Superior já reconheceu, em decisão recente, a periculosidade do agravante e a contemporaneidade dos motivos determinantes da sua prisão preventiva.
3. A decisão de reexame periódico da medida que apenas confirma a permanência dos fundamentos do decreto originário não constitui fato novo suficientemente relevante para se erigir como causa de pedir da ação de habeas corpus.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva não se vincula necessariamente à data do crime, devendo considerar a subsistência dos requisitos cautelares e a gravidade concreta do delito, que não se exaurem pelo decurso do tempo.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.