TSTAg-AIRR 0100236-94.2024.5.01.0056
Plano de cargos e salários: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição no início das razões recursais
- O art. 896, § 1º
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a recorrente promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. 2. O art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT exige que a demonstração da violação legal/constitucional, seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado, o que não foi observado no caso. 3. Nesses termos, diante do óbice delineado, incabível o exame da transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora