STJAgRg no REsp 2.148.637
Erro grosseiro no manejo recursal: fungibilidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Erro grosseiro no manejo recursal
- Fungibilidade recursal
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO NO MANEJO RECURSAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental interposto em lugar do agravo em recurso especial, expressamente previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil como o recurso adequado contra a decisão de inadmissão do recurso especial, configura erro grosseiro, inexistindo dúvida objetiva quanto ao meio impugnativo cabível, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. A interposição de recurso manifestamente inadequado, reputado erro grosseiro, não é apta a interromper o prazo para a apresentação do recurso correto, de modo que não se admite o manejo posterior de novo recurso especial como forma de contornar a preclusão consumativa, sob pena de burla ao sistema recursal.
3. Ainda que se admitisse a fungibilidade para receber o agravo regimental como agravo em recurso especial, o primeiro recurso especial interposto permaneceria intempestivo, pois a decisão de inadmissão foi publicada em 16/6/2023 e o recurso foi protocolado somente em 24/8/2023, extrapolando o prazo legal.
4. Os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em regra, não interrompem o prazo para interposição do agravo previsto em lei; tal interrupção só se admite quando a decisão é tão genérica que inviabiliza a compreensão dos fundamentos da inadmissão, hipótese não verificada no caso concreto, razão pela qual subsiste a intempestividade reconhecida.
5. As razões deduzidas no agravo regimental não afastam os fundamentos da decisão agravada, que permanece hígida quanto à caracterização do erro grosseiro, à intempestividade do recurso especial e à inexistência de causa excepcional para mitigação das regras recursais.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.