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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 858.679

Busca domiciliar

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. TESE de inviolabilidade. CASO CONCRETO DE Flagrante delito. Recurso não CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento a habeas corpus, na qual se alegava constrangimento ilegal decorrente de busca domiciliar e pela necessidade de absolvição.

2. O recorrente sustenta a nulidade da prova obtida na busca domiciliar e pleiteia a absolvição por insuficiência probatória. O agravante foi condenado como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão.

3. A decisão agravada fundamentou-se na existência de situação flagrancial e na existência de provas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar, em contexto de flagrante delito, é apta a mitigar a garantia de inviolabilidade domiciliar. No mais, se havia provas para a condenação.

III. Razões de decidir

5. A busca domiciliar foi precedida de busca pessoal, realizada com base em fundadas suspeitas e incluindo tentativa de evasão. Tudo foi corroborado pela confissão e o armazenamento de drogas, caracterizando situação flagrancial.

6. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração do entendimento firmado na decisão agravada, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 182, Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada.

2. A garantia de inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada em situações de flagrante delito, especialmente quando precedida de busca pessoal realizada com base em fundadas suspeitas e corroborada por confissão e tentativa de evasão do paciente.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 11.11.2024.

Tese

1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada.

2. A garantia de inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada em situações de flagrante delito, especialmente quando precedida de busca pessoal realizada com base em fundadas suspeitas e corroborada por confissão e tentativa de evasão do paciente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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