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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.023.492

Ausência de excepcionalidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que se pleiteava o sobrestamento do Plenário do Tribunal do Júri e, no mérito, o trancamento da ação penal, sob alegação de inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade apta a justificar a superação do óbice da Súmula 691/STF e a análise prematura do mérito do habeas corpus por esta Corte Superior.

III. Razões de decidir

3. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pedido liminar em prévio mandamus, salvo flagrante ilegalidade, o que inexiste na caso.

4. No caso concreto, não foi demonstrada nenhuma excepcionalidade ou flagrante ilegalidade que justifique a intervenção prematura desta Corte Superior, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pedido liminar em prévio mandamus, salvo flagrante ilegalidade.

2. A ausência de excepcionalidade ou flagrante ilegalidade impede a superação do óbice processual da Súmula 691/STF.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.

Tese

1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pedido liminar em prévio mandamus, salvo flagrante ilegalidade.

2. A ausência de excepcionalidade ou flagrante ilegalidade impede a superação do óbice processual da Súmula 691/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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