STJEDcl no AgInt no AREsp 3.115.572
Obscuridade e omissão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obscuridade e omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno para manter a incidência da Súmula n. 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de premissas fáticas sobre eficácia temporal da liminar, efetivo descumprimento e via adequada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade por não explicitar qual fato concreto relativo ao efetivo descumprimento da liminar demandaria reexame probatório; e (ii) saber se há omissão quanto à repercussão das premissas fáticas sobre a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e à delimitação da moldura fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Obscuridade inexistente, pois o acórdão embargado explicitou, de forma clara e suficiente, que a incidência da Súmula n. 7 do STJ decorre da necessidade de reexaminar premissas fáticas relativas à eficácia temporal da liminar, ao efetivo descumprimento e à via adequada.
5. Omissão não configurada, porque o acórdão enfrentou a repercussão das premissas fáticas fixadas na origem sobre a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e delimitou a moldura fática considerada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicita, de forma suficiente, as premissas fáticas que justificam a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta a repercussão das premissas fáticas sobre a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e delimita a moldura fática considerada".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicita, de forma suficiente, as premissas fáticas que justificam a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta a repercussão das premissas fáticas sobre a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e delimita a moldura fática considerada".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.