STJAgRg no AREsp 3.055.921
Representação processual
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por falta do instrumento de mandato, vício de representação processual não corrigido após intimação.
2. A defesa sugere possível falha técnica que teria suprimido procuração juntada aos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado.
3. O Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pela verificação de falha sistêmica e, no mérito, pelo não processamento ou desprovimento do recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor de peça, não regularizada após intimação específica, impede o conhecimento de recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos recursos, não regularizada após intimação específica, impede o conhecimento do recurso, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ.
6. A regularidade da representação processual integra o juízo de admissibilidade do recurso, devendo ser demonstrada de forma devida e oportuna no ato de interposição ou no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos recursos, não regularizada após intimação específica, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, arts. 76, § 2º, I, 932, parágrafo único, e 1.017, § 5º; Súmula n. 115/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.999.755/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/03/2023, DJe 04/04/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.609.060/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024; STJ, AgInt no AREsp 602.553/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017.
Tese
1. A ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos recursos, não regularizada após intimação específica, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.