TSTAg-EDCiv-RR 718-37.2021.5.09.0017
Legitimidade e interesse processual: arguição de nulidade de cláusula prevista em norma coletiva
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Legitimidade e interesse processual
- Arguição de nulidade de cláusula prevista em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PEDIDO INCIDENTAL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista do reclamante. No caso, a controvérsia devolvida à análise desta Corte não diz respeito à anulação da norma coletiva em abstrato, mas à possibilidade de o empregado, em reclamação trabalhista individual, arguir incidentalmente a invalidade de cláusula normativa aplicável a seu contrato de trabalho. Nessa hipótese, a decisão produz efeitos apenas entre as partes litigantes, não alcançando os demais integrantes da categoria profissional ou econômica, nem afastando a eficácia geral do instrumento coletivo. Logo, permanece hígida a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de que o empregado possui legitimidade e interesse processual para arguir, incidentalmente, a invalidade de cláusula constante de acordo coletivo quando a discussão se limita aos efeitos produzidos em seu contrato individual de emprego, não havendo falar em necessidade de ajuizamento de ação anulatória de norma coletiva, nem em usurpação da legitimidade conferida aos entes coletivos. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.