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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.109.568

Homicídio qualificado tentado: dosimetria mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Dosimetria mantida pelas instâncias ordinárias
  • Uso indevido do writ como sucedâneo recursal
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. USO INDEVIDO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus utilizado para rediscutir a dosimetria da pena fixada e mantida pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante ilegalidade.

2. A exasperação da pena-base foi amparada em elementos concretos relativos às circunstâncias e consequências do crime, com modulação da fração para 1/5 pelo Tribunal de origem.

3. A fração de 1/5 na segunda fase mostra-se proporcional diante da incidência de duas agravantes autônomas: motivo fútil e reincidência.

4. A atenuante inominada do art. 66 do Código Penal foi afastada ante a ausência de nexo concreto entre as condições pessoais invocadas e a prática delitiva.

5. A redução mínima de 1/3 pela tentativa foi mantida em razão da proximidade da consumação, conclusão cuja revisão demandaria reexame fático-probatório.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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