TSTAIRR 100445-05.2018.5.01.0014
Apelo desfundamentado: incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Apelo desfundamentado
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
- Assistência Judiciária Gratuita
- Imposto de Renda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, os óbices impostos pela decisão agravada, o que não fez. Com efeito, traz apenas alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte, em total infringência ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Imposto de Renda